quinta-feira, 14 de maio de 2009


Olá colegas. Hoje é o dia do nosso PRA referente ao módulo de Cultura, Língua e Comunicação, por isso desejo Boa Sorte a todas (os) e nada de stress.

quarta-feira, 11 de março de 2009


Direitos da Criança


Declaração dos Direitos da Criança


Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Preâmbulo
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;
Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;
Considerandoque a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;
Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar,
A Assembleia Geral
Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:


Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.


Princípio 2.º
A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.


Princípio 3.º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.


Princípio 4.º
A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.


Princípio 5.º
A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.


Princípio 6.º
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.


Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.


Princípio 8.º
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.


Princípio 9.º
A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.


Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.


Fonte: Gabinete de Decumentação e Direito Comparado
Dia do Pai
Dedico estas frases a meu pai e a todos os pais.

Este Homem é seu Pai
Existe um homem que se esmera no cumprimento do dever para dar bom exemplo. Que fica humilde quando poderia se exaltar. Que com o coração dilacerado, às vezes, se embrutece para se impor como um juiz inflexível. Que quase sempre é chamado de careta e desatualizado. Que, ao fim da jornada, avidamente regressa ao lar para levar muito carinho e às vezes pouco ou nada receber. Que está sempre pronto para ofertar uma palavra orientadora ou relatar uma atitude benfazeja que possa ser imitada. Que, quando extenuado, ainda consegue energias para distribuir confiança. Que é tão humano e sensível, por isso, normalmente, sente a ausência do afeto que lhe é dado raramente e de forma pouco comunicativa. Que vibra, se emociona e sente orgulho pelos feitos daqueles que tanto ama. Este homem, geralmente se agiganta e passa a ter valor inexorável quando deixa de existir para sempre. Nunca perca, pois, a oportunidade de devotar muito carinho e amizade àquele que é o seu maior amigo. Este homem é o seu PAI. Se um dia, o grande criador do universo me perguntar: Como é o seu pai? Eu, com muito orgulho responderei: Abaixo do Senhor meu Deus, só mesmo ele para ser um mestre, um amigo e um companheiro tão perfeito para mim. Que todos os filhos possam ter este mesmo sentimento pelo seu PAI.
Tenham todos um santo e feliz dia dos pais!

terça-feira, 10 de março de 2009


Dia Internacional da Mulher

Mulher:

Uma mulher (do latim mulier) é um ser humano do sexo feminino. Esta atinge a fase adulta após percorrer a infância e a adolescência. Na infância, normalmente é denominada em português como menina e na adolescência como moça ou rapariga (este último termo, de conotação pejorativa no Brasil).
O termo mulher é usado para indicar tanto distinções sexuais biológicas quanto distinções nos papéis socioculturais.


O Dia Internacional da Mulher é celebrado a 8 de Março.
É um dia comemorativo alcançado pela mulher para a celebração dos feitos económicos, políticos e sociais.
A 8 de Março de 1857 em Nova Iorque as mulheres protestaram sobre as más condições de trabalho, mulheres estas que trabalhavam em fábricas de vestuário e indústria têxtil.
Há existência de outros acontecimentos que possam provar a tese como o incêndio da fábrica da Triangle Shirtwaist que por coincidência aconteceu também no mês de Março em Nova Iorque em 25 de Março de 1911, onde morreram 146 trabalhadoras. Segundo esta versão, 129 trabalhadoras durante um protesto teriam sido trancadas e queimadas vivas, este evento porém nunca aconteceu e o incêndio da Triangle Shirtwaist continua como o pior incêndio da história de Nova Iorque.
E muitos outros protestos se seguiram nos anos seguintes. O primeiro dia internacional da mulher ocorreu a 28 de Fevereiro de 1909 nos Estados Unidos da América. E em 1910 surge a primeira conferência internacional sobre a mulher em Copenhaga.

Reflexão:

Houve evolução com o passar dos anos com relação à mulher, no passado as mulheres serviam somente para estar em casa, ter filhos e servir ao marido e não podiam ter mais nenhuma ocupação. Nos dias de hoje já não se vê muito isso na nossa sociedade, porque a mulher já tem a sua liberdade, pode ter uma profissão, casar, ter filhos, etc.
Mesmo existindo o estatuto criado pela ONU, estes direitos continuam a não ser cumpridos, cada vez mais sentimos a segregação da mulher, a violência doméstica, ao trabalho precário e todas as formas de discriminação.

Trabalho realizado por: Nádia Miguel e Miguel Trovoada




quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

CURSO
Técnico de Acção Educativa




Espero partilhar este projecto com todas as pessoas que queiram aprender durante o seu longo caminho, assim como as crianças aprendem ao longo da sua vida.
Aqui vou partilhar com as minhas colegas e formadores os meus trabalhos de CLC5; CLC6;CLC7, (Cultura Língua e Comunicação) e gostaria de ter o prazer de colocar os meus trabalhos referentes a outros módulos do curso de Técnica de Acção Educativa.